Destaque
Condutas Vedadas
Publicado
7 anos agoem
Por:
Celso Antunes
Objetivo do TSE é impedir o
uso da máquina pública em
favor de algum candidato
[dropcap]A[/dropcap]s eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos – sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas pela lei está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.
Agentes públicos têm condutas proibidas durante o período eleitoral
O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as normas.
“O princípio basilar da legislação eleitoral é a ideia de preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em campanha é um direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar as normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que não haja uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes públicos podem participar das eleições desde que fora do expediente e sem se valer do status de ser agente público, sem mencionar o cargo ou sua atribuição.”
Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos, servidores ou não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Intenção do TSE com as medidas é impedir que a máquina pública seja usada em favor de alguma candidatura – Foto: Divulgação
Nos três meses que antecedem as eleições de outubro, a União também não pode transferir recursos voluntários a estados e municípios. A não ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já fixado ou que atendam situações de emergência. A vedação vale também para as transferências de estados para municípios.
São proibidas, além disso, a publicidade de atos, programas, obras e serviços e as campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV nem promover eventos para inauguração de obras.
No dia da votação, tanto no primeiro como no segundo turnos, é vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.


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