Política
COMO USAR O DINHEIRO DO FETHAB
Publicado
10 anos agoem
Por:
Celso Antunes
CARTILHA
AMM orienta uso de
dinheiro do FETHAB
Assessoria
A Associação Mato-grossense dos Municípios lançou uma cartilha para esclarecer aos municípios a correta aplicação de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – Fethab, que serão creditados nas contas das prefeituras nesta sexta-feira (10). O conteúdo está sendo disponibilizado em versão on line e pode ser acessado por meio do site www.amm.org.br.
As diretrizes para o investimento dos recursos foram discutidas durante reunião entre os presidentes da AMM, Neurilan Fraga, e do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Waldir Julio Teis, prefeito de Querência, Gilmar Wentz, Diretora Jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, e Assessora Institucional da Associação, Lieda Rezende Brito. As orientações foram elaboradas pela Diretoria Jurídica da AMM, com a chancela do TCE-MT.
O presidente Neurilan Fraga disse que o objetivo é evitar que os municípios tenham problemas na prestação de contas devido à falta de informação. “Estamos orientando para que haja muita transparência na aplicação do dinheiro e para que os gestores não sejam responsabilizados por eventual má aplicação do recurso público, por desconhecimento das normas legais”, assinalou.
Em formato simples e claro, as orientações apresentam um breve histórico do Fethab, lembrando a origem do fundo, passando pela aprovação da lei pela Assembleia Legislativa que destinou 50% para os municípios, além de perguntas e respostas curtas sobre a maneira correta de aplicar o dinheiro.
De acordo com as explicações, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na recuperação de rodovias e estradas estaduais e municipais não pavimentadas. Sendo assim, não é permitido o investimento do dinheiro em estradas asfaltadas nem estradas ou ruas na zona urbana.
O artigo 2º do Decreto 2.416/2014, que regulamentou a lei, veda a utilização de recursos do Fundo para os municípios pagarem qualquer outro tipo de despesa ou pagamento de pessoal. “É explícita a proibição ao pagamento dos motoristas dos caminhões, operadores de máquinas e demais servidores que ficarem responsáveis pela execução do serviço”, esclareceu a diretora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria.
De acordo com as orientações, é permitido utilizar o dinheiro das seguintes maneiras: aquisição de combustível, madeira e manilha para pontes, caminhão-pipa, peças e pneus, desde que sejam utilizados em veículos para recuperação das estradas, além da compra e aluguel de maquinários, desde que tenham a finalidade específica de recuperar e manter as estradas. As eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela equipe da Coordenação Jurídica da AMM, por meio dos seguintes telefones: (65) 2123- 1282/1267/1248/1237.
O Fethab foi criado em 2000, através da Lei Nº 7.263, com o objetivo de atender a demanda de recuperar e manter a malha viária do estado de Mato Grosso. A legislação estabelecia que 70% dos recursos oriundos do mencionado fundo seriam destinados a financiar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação de obras, serviços de transporte e o restante financiaria a habitação no estado. Em 2014 a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Nº 10.051, estabelecendo que 50% dos recursos do Fundo serão destinados aos municípios.

Em 31 de dezembro de 2014 o juiz Gilberto Bussiki concedeu liminar atendendo a uma ação impetrada pela Associação de Produtores de Soja e Milho – Aprosoja, suspendendo o repasse aos municípios. Desde então a AMM se mobilizou para garantir o pagamento do Fundo às prefeituras. A instituição ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o governo do estado teria que repassar o recurso às prefeituras. A decisão foi assinada pela ministra Rosa Webber, no dia 11 de março.

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