Educação
Pastorello cobra direitos dos professores interinos: todos são iguais
Publicado
4 anos agoem
Por:
Celso Antunes
Na sessão da última terça-feira, dia 16, foi aprovado na Câmara Municipal de Cáceres um requerimento do vereador Cézare Pastorello (SD) cobrando da Prefeitura de Cáceres a regularização do pagamento das horas atividades dos professores interinos da rede municipal.
“Na gestão passada, recebi o cúmulo de resposta da administração de que as horas-atividades dos professores interinos não eram pagas porque não estariam “regulamentadas”. Oras, se o professor interino está em sala de aula, em efetivo exercício da docência, substituindo outro professor, efetivo, onde está a diferença? São todos iguais. Aliás, o próprio contrato assinado com a administração cobra do professor temporário o planejamento de aulas e outras atividades que não podem ser desenvolvidas concomitantemente com aulas. Portanto, estão trabalhando de graça. Tenho certeza que a Prefeita Eliene vai dar a atenção que o caso requer” explicou Pastorello.
No seu requerimento, o vereador argumenta que o pagamento da hora-atividade dispensa outro tipo de regulamentação, uma vez que já está previsto na Lei Federal 11.738/08, Lei do Piso do Magistério, a previsão, no § 4º do art. 2º que diz: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Este aspecto da lei abrange todos os profissionais do magistério da educação básica pública, não permitindo essa discriminação entre efetivos e temporários.
Além disso, a própria Lei Complementar 47/2003, Estatuto dos Servidores da Educação, ao prever o cumprimento da hora-atividade, não faz essa distinção, reservando-se em declarar que a hora-atividade é devida ao Profissional da Educação, em efetivo exercício da docência, (§1º do Art. 28), não cabendo, sob interpretação, que efetivo exercício tenha alguma relação com o regime jurídico do servidor, seja ele “efetivo” ou “temporário”, visto que ambos estão em efetivo exercício da docência, que é o requisito para o pagamento.
Além disso, a própria Lei Complementar 47/2003, Estatuto dos Servidores da Educação, ao prever o cumprimento da hora-atividade, não faz essa distinção, reservando-se em declarar que a hora-atividade é devida ao Profissional da Educação, em efetivo exercício da docência, (§1º do Art. 28), não cabendo, sob interpretação, que efetivo exercício tenha alguma relação com o regime jurídico do servidor, seja ele “efetivo” ou “temporário”, visto que ambos estão em efetivo exercício da docência, que é o requisito para o pagamento.
“Essa será mais uma injustiça com os servidores a ser corrigida pela gestão. Lutamos por isso no passado e continuaremos lutando até que a batalha esteja ganha. Não se faz serviço público sem servidor público, então, ele precisa ser reconhecido e valorizado, não apenas aplaudido em datas comemorativas”, finaliza Pastorello.
Na mesma sessão, Pastorello cobrou o pagamento do adicional constitucional de férias na integralidade para os professores, visto que atualmente, dos 45 dias de férias a que tem direito, os professores recebem o adicional apenas sobre 30 dias.
Os requerimentos aprovados foram encaminhados à Prefeita Eliene, ao Secretário de Administração e à Secretária de Educação Municipal.
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