O advogado das famílias, Silvio Araújo Pereira, disse que vai recorrer da decisão. “Temos 15 dias para recorrer e vamos permanecer na área”, afirmou. Segundo ele, 130 famílias encontram-se acampadas na terra e, nos próximos dias, devem começar a produzir na área.
Os herdeiros alegaram, na ação, que no dia 9 inúmeras pessoas, munidas de bandeiras do MST, foices, machados e outras ferramentas, romperam a cerca do imóvel e entraram na propriedade e depois ergueram barracos de lonas.
Na decisão de segunda-feira (16), o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara da Comarca de Cáceres, deu prazo de 24 horas para que os sem-terra deixassem a fazenda sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso permaneçam na área. “Autorizo, desde já em sendo necessário a requisição de força policial para auxiliar no cumprimento da presente liminar. Todavia, recomendo a máxima cautela no cumprimento do mandado, a fim de se evitar violência desnecessária”, diz trecho da decisão.
POLÍCIA DEVE RETIRAR SEM TERRA
DA FAZENDA RANCHO VERDE
Os trabalhadores sem-terra alegam que a terra é improdutiva e, por isso, deve ser destinada à reforma agrária. Porém, os herdeiros do fazendeiro entraram com um pedido de revisão da perícia feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a qual tinha apontado que a terra era improdutiva.
A Justiça então determinou uma segunda perícia, por um engenheiro agrônomo, mas, como o proprietário teria que pagar R$ 43 mil pelo trabalho, a perícia não teria sido realizada. O processo contra a desapropriação movido pela família do proprietário da terra, já falecido, começou a tramitar na 2ª Vara Federal em Cáceres, em 2012.
“Verifica-se a iminência de invasão da propriedade pelo Movimento Sem Terra, bem como constata-se que a matéria já foi objeto de análise em decisões anteriores, onde se nega a possibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária, por ser a terra produtiva”, diz parte do despacho. A decisão proibindo a desapropriação foi proferida no dia 27 de janeiro deste ano. No entanto, o advogado do MST alega que a sentença não poderia ter sido proferida sem a apresentação da perícia.
Conforme a lei federal 8.629 de 1993, que regulamenta a reforma agrária, a propriedade rural que não cumprir a função social prevista será passível de desapropriação. Entre os critérios para considerar a terra produtiva são as áreas plantadas com produtos vegetais; áreas de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária; as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal e a exploração de florestas nativas. Por fim, é feita uma soma dos resultados obtidos e esse número é dividido pela área utilizada e, então, multiplicada por 100. O resultado obtido deverá apontar o grau de eficiência na exploração.