Política
QUOCIENTE ELEITORAL
Publicado
10 anos agoem
Por:
Celso Antunes
BEM VOTADO
Senado muda regras
para eleição de
vereadores e deputados
Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em
uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo
menos 10% dos votos do quociente eleitoral
Assessoria
Em sessão que durou cerca de oito horas, o plenário do Senado votou na noite dessa quarta-feira (2) o Projeto de Lei 75/2015, que foi enviado pela Câmara dos Deputados e trata de diversos temas relacionados à reforma política. O projeto havia sido discutido em comissão especial formada na Casa, mas recebeu mais de 100 emendas em plenário que modificaram o texto da comissão.
Uma das mudanças propiciadas por emendas, no plenário, foi a que trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do quociente, que é o necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um colega de coligação que não atingiu o número.
Outro tema tratado pelas emendas, foi o da extinção do domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato tem que morar na cidade ou estado ao qual se candidatar, mas o projeto extinguiu essa obrigatoriedade.
O texto-base do projeto também tratou da regulamentação do tempo de TV e rádio para os programas político-partidários e de propaganda eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.
A campanha de governadores, deputados estaduais e senadores também será reduzida para 25 minutos. Já a de prefeitos e vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os vereadores. “Ou seja, os comerciais serão os carros-chefes da campanha, o que diminui muito os custos”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da reforma.
Uma emenda da senadora Marta Suplicy (sem partido – SP) também estabeleceu que as propagandas institucionais do Tribunal Superior Eleitoral deverão incentivar a participação feminina na política. Serão inserções de cinco minutos por 120 dias.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve também uma emenda aprovada. Ela impõe a obrigatoriedade, após o voto do eleitor, de impressão de um recibo para que o eleitor confira o seu voto. Esse recibo será colocado em urna lacrada pelo chefe da sessão eleitoral para que possa servir a uma eventual checagem de votos posterior.
O projeto retornará agora para a Câmara, onde os deputados poderão aprová-lo integral ou parcialmente. Eles podem ainda retomar o texto original da Câmara apenas em alguns trechos, mas não poderão fazer novas inserções para modificar o projeto. A expectativa é que ele seja aprovado definitivamente, ainda este mês, para que as regras possam valer para as eleições do ano que vem.

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