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STJ fixa tese e permite recuperação judicial do produtor rural sem prazo mínimo de inscrição na junta comercial
Publicado
5 anos agoem
Por:
Celso Antunes

“Não há mais o que ser discutido, esperamos agora que a justiça seja cumprida por todos, para que todo produtor tenha direito de se recuperar e manter seu negócio funcionando gerando emprego e renda”, afirmou o advogado especialista em recuperação judicial da ERS, Euclides Ribeiro.

Por 4 votos a 1 ministros da
Terceira Turma pacificaram
entendimento com decisão
proferida pela da Quarta Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que produtor rural pode pedir Recuperação Judicial sem exigência de registro em Junta Comercial. A comprovação deve ser feita apenas pela atividade rural. A decisão dos ministros do STJ, que deu provimento por maioria (4 votos a 1) ao recurso especial interposto pelo Grupo ERS, fixou tese e a torna jurisprudência em todo território nacional.

Em seu voto, o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Belizze, destacou que ainda que relevante para o deferimento do pedido de recuperação judicial, como instituto próprio do regime empresarial, o registro na junta é absolutamente desnecessário para que o empresário rural demonstre a sua regularidade de exercício profissional de sua atividade podendo ser comprovada de outras formas.
“Recentemente, a Quarta Turma do STJ já havia se manifestado favorável à mesma tese, agora com essa decisão da Terceira Turma acaba a discussão, produtor rural é empresário e pode recorrer ao direito de pedir recuperação judicial. Não há mais o que ser discutido, esperamos agora que a justiça seja cumprida por todos, para que todo produtor tenha direito de se recuperar e manter seu negócio funcionando gerando emprego e renda”, afirmou o advogado especialista em recuperação judicial da ERS, Euclides Ribeiro.

O tema defendido pelo Grupo ganhou notoriedade nos últimos anos, por conta do aumento de pedidos de recuperação de produtores rurais. Isso ocorreu pelo fato de o agronegócio ser uma atividade de muitos riscos, principalmente por fenômenos que fogem ao controle do produtor, como intempéries climáticas e a variação cambial.
Votaram favoráveis à tese os ministros, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo Sanseverino. Votou contrário o ministro, Ricardo Villas Bôas.



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