STJ cancela pedido
de prisão contra Silval
e ordena devolver
R$ 100 mil

Silval Barbosa ex-Governador de Mato Grosso
Camila Cervantes
O governador Silval Barbosa (PMDB) teve anulada a prisão decretada em 20 de maio, deste ano, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida na última quinta (13), pelo ministro Jorge Mussi, que atendeu ao pedido dos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Antônio Carlos de Almeida Castro. O peemedebista foi alvo das investigações da Operação Ararath, que culminou no cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua residência. Na ocasião, Silval foi enquadrado devido à posso ilegal de arma de fogo.
Os advogados do governador alegaram a impossibilidade de prisão do mesmo, naquela ocasião, inexistência de situação de flagrância, uma vez que Silval se apresentou espontaneamente na sede da Polícia Federal, além da incompetência dos delegados e procuradores da República para efetivar a prisão de quem possui prerrogativa de foro sem antes consultar o STJ.
Diante dos fatos, o ministro aponta que mostra-se nulo o auto de prisão em flagrante, que não foi convalidado por qualquer ato do Tribunal. “Ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, que tomou conhecimento da ocorrência quando já concretizada”, diz trecho da decisão. Neste sentido, o STJ declarou nula a prisão do governador e tornou sem efeito a fiança prestada no valor de R$ 100 mil determinando a devolução imediata.
Ararath
A deflagração da 5ª fase da Operação Ararath, em maio deste ano, provocou além do cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa de Silval, também a inclusão de seu nome em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal. Silval e agentes públicos foram investigados por suposto envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública. Na ocasião, o governador foi apontado em conteúdo de uma promissória, no valor de R$ 702 mil, supostamente assinada por ele, em empréstimo feito junto a Júnior Mendonça. À época, Silval alegou que a assinatura seria apenas como avalista.