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Tribunal aprova

contas de Vereador

Alvasir Alencar

VEREADOR ALENCAR TEM AVAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

VEREADOR ALENCAR TEM AVAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

Celso Antunes

Não obstante a uma fiscalização paralela e sistemática a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso mostrou que a Administração da Câmara trabalhou com lisura e dentro da absoluta legalidade, desta forma diluindo todas as dúvidas levantadas sobre a Gestão do Vereador Alencar.’

Diante do parecer jurídico do Tribunal de Contas analisado, ou seja, de posse do Processo nº 8.242-2/2013, Procedência Câmara Municipal de Cáceres, Assunto Contas Anuais de Gestão Referente ao Exercício de 2013 pode-se afirmar de que a Justiça tarda mas não falha.

De todas as críticas levantadas, sofridas, hoje, o Presidente da Câmara, Alvasir Alencar, respira mais tranquilo e com a sensação do dever cumprindo. Mesmo porque não se curvou diante da situação adversa, pelo contrário, atendeu às prerrogativas do Tribunal de Contas, respondendo a todos os questionamentos e mais do que natural recebe a aprovação, certificando de que as ações antes duvidosas foram analisadas chegando ao nível da verdade.

Ao Comunitário Alencar disse que nunca negligenciou qualquer trabalho na Câmara, sempre ‘trabalhei com afinco, dedicação e amor para com essa Casa de Lei, jamais cometeria qualquer ato ilícito. Tenho compromisso com a população de Cáceres, muito mais ainda, aprendi com os meus pais a ser honesto’, destacou.

PROPOSTA DE VOTO
Face ao exposto, ACOLHO, em parte, o Parecer de n° 4.002/2014, do Ministério Público de Contas, da lavra do Procurador de Contas, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, e com fulcro no art. 21 da Lei Complementar n.° 269/2007 c/c com o art. 193, da Resolução Normativa nº 14/2007, apresento a proposta de voto no sentido de:

TRIBUNAL DE CONTAS MATO GROSSO

TRIBUNAL DE CONTAS MATO GROSSO

a) julgar REGULARES com determinações legais, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Cáceres, exercício de 2013, sob responsabilidade do gestor, Sra. Alvasir Ferreira de Alencar.

Assim, portanto, tudo dentro da Lei, Vereador Alencar disse que se sente mais forte para continuar bem desempenhando suas funções enquanto legislador e fiscal do povo, salientando que tudo correu bem, o Tribunal de Contas entendeu o procedimento da Cãmara, agora, vamos solucionar multa recebida correspondente a 33 UPF´s/MT, o que faz parte da Lei, e graças a Deus está tudo certo.

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