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Região

JUSTIÇA

Publicado

10 anos ago

em

2 de dezembro de 2015

Por:

Celso Antunes
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SUPERFATURA

Zeca Pagodinho é

condenado por fraude

  • O cantor foi acusado depois que observaram irregularidades na 15ª Expoagro, evento realizado em Brasília

    Ministério Público afirma que houve superfaturamento em show realizado em 2008 no Distrito Federal; pena do cantor foi revertida em serviços comunitários

  • Na ação, o Ministério Público afirmou que houve superfaturamento na contração do cantor. No show da 15ª Expoagro, o cachê de Zeca Pagodinho foi de R$ 170 mil. No entanto, apresentações feitas meses antes custaram aproximadamente R$ 200 mil incluindo cachê artístico e outros serviços

    Morador de Xerém O cantor foi acusado depois que observaram irregularidades na 15ª Expoagro, evento realizado em Brasília

Zeca Pagodinho foi condenado por fraude no contrato de um show realizado em 2008, informou a Secretaria de Comunicação do Ministério Público do Distrito Federal. O cantor – que participou recentemente do “Programa Xuxa Meneghel” , da Record – foi acusado depois que observaram irregularidades na 15ª Expoagro, evento realizado em Brasília.

Na ação, o Ministério Público afirmou que houve superfaturamento na contração do cantor – sempre visto na companhia dos netos. No show da 15ª Expoagro, o cachê de Zeca Pagodinho foi de R$ 170 mil. No entanto, apresentações feitas meses antes custaram aproximadamente R$ 200 mil incluindo cachê artístico e outros serviços.

O artista – que passou por uma cirurgia na coluna no final de 2014 – foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e ao pagamento de multa, com valor ainda não definido. Outras quatro pessoas também foram condenadas pelo mesmo caso, entre elas representantes da empresa contratante de Zeca.

  • 'A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos. Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença', completa

    Paz e Amor – tranquilo cantor caminha pela orla

Procurada pelo Purepeople, Bernardo Botelho, advogado de Zeca Pagodinho, informa através de comunicado que a condena não procede. “O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação. Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação. Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação”, começa.

‘Cobrou

o cachê padrão e usual da época’, afirma advogado do cantor

O representante legal do cantor – orgulhoso da sua biografia lançada em 2014 – ainda informa que os valores cobrados não sofrereram qualquer tipo de superfaturamento, assim como a duração do show: “O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado. Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos”.

 

Procurada pelo Purepeople, Bernardo Botelho, advogado de Zeca Pagodinho, informa através de comunicado que a condenação não procede: 'Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado. Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos'

Compras

O advogado lembra ainda que o contrato foi feito sem a participação de Zeca na parte administrativa. “E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação. E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato. A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época”.

“Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando , também, que ele não tinha ‘laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília’. A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos. Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença”, finaliza.

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