E CÁCERES 2?

anderson admin
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Barra do Garças vai ganhar

radares e lombadas para

diminuir acidentes

Cerca de 30 radares serão instalados em Barra do Garças para evitar acidentes
Cerca de 30 radares serão instalados em Barra do Garças para evitar acidentes

Francis Amorim
de Barra do Garças

Os condutores de veículos de Barra do Garças vão sentir no bolso a imprudência diária no trânsito, que é considerado um dos mais violentos de Mato Grosso. Na tentativa de preservar vidas e evitar o grande número de cirurgias ortopédicas na rede particular e municipal de saúde, a Prefeitura de Barra do Garças começou a instalar 30 radares e lombadas eletrônicos em pontos alternados da cidade.

O processo de licitação foi vencido pela empresa MBC Tecnologia Informática Ltda., que terá o prazo de 60 dias para entregar o sistema e, depois, passará por aferição do Inmetro para entrar em operação. Doze dos 30 radares já foram instalados em locais apontados pela Polícia Militar como de maior incidência de acidentes.

Os radares são da marca Simões, modelo Cintec 3, controladores fixos que registram, a curta distância, a velocidade do veículo. Caso a fugacidade seja registrada acima do limite permitido, o condutor será multado.

“É inadmissível que Barra do Garças continue registrando um número tão grande de acidentes, a maioria com óbitos. Campanhas preventivas foram realizadas e como não atingiram o efeito desejado, medidas estão sendo tomadas para que a cidade não seja transformada em um lugar cheio de pessoas com sequelas”, disse o coordenador municipal de Trânsito, Valdeci Francisco.

Lombadas 

Além dos equipamentos que estão sendo instalados pela prefeitura, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), anunciou para este semestre a instalação de lombadas eletrônicas no perímetro urbano das BRs 070 e 158, bem como radares de avanço de sinal ao longo da avenida Ministro João Alberto, que sobrepõe as duas rodovias.

 

 

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1 Comment
  • protocolado no mp em 18/02/3014

    Cáceres-MT, 18 de Fevereiro de 2014.

    AO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
    CÁCERES – MT

    Exmo. Sr. Promotor,
    Com referencia ao Edital nº. 001/2014 PROEG/DGA de seleção para preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação presenciais dos Campi da Universidade do Estado de Mato Grosso, vimos pelo presente apresentar algumas INCONSISTÊNCIAS, E A FRAGILIDADE NESSE PROCESSO DE SELEÇÃO DO CURSO DE MEDICINA, para que Vossa Excelência, caso concorde solicite informações, e caso seja do seu entendimento, que determine o CANCELAMENTO IMEDIATO do mesmo, antes mesmo da divulgação do resultado dos candidatos aprovados e/ou reprovados.

    1) Conforme previsto no Edital nº. 001/2014 PROEG/DGA, as datas foram previamente estabelecidas conforme item 2. DO CRONOGRAMA, anexo. Comentário: De acordo com o referido edital, os conteúdos programáticos seriam publicados no dia 10/02/2014, até as 18:00 horas, no endereço eletrônico http://www.unemat.br/proeg/?link=vagas_remanescentes e SAA* de cada campus. Porem o conteúdo programático só foi apresentado aos candidatos mediante Edital Complementar nº06 ao Edital nº. 001/2014 PROEG/DGA em 11/02/2014. Assim Senhor Promotor, fica claro a REDUÇÃO NO TEMPO DE ESTUDO dos candidatos; sendo mais vantajoso aos candidatos formados em áreas afins, quando comparados com os alunos de medicina ou áreas afins de outras instituições de ensino; considerando que a data da prova de seleção foi mantida em 17/02/2014. DESIGUALDADE DAS CONDIÇÕES DE COMPETIÇÃO.

    2) Do processo de elaboração das Provas.
    Comentário: Por se tratar de um processo seletivo de grande envergadura, que envolve disputa de vagas para transferências de cursos com custos onerosos (como é o caso da medicina), as provas deveriam ser elaboradas pela COVEST ou outro órgão que possuem maior segurança e guarda dos documentos, além de garantir maior sigilo das provas. As provas foram elaboradas pelo Departamento de cada área, onde possui transito de diversos Professores, Funcionários, Técnicos, etc, TORNANDO O PROCESSO FRAGIL.

    3) Dos Candidatos.
    Comentário: O Edital nº. 001/2014 PROEG/DGA, no seu item 7- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CLASSIFICAÇÃO, sub-item VII – portador de diploma de nível superior, preferencialmente de curso de mesma área de afinidade de conhecimento. Senhor Promotor, esse edital apresenta essa falha GRAVISSIMA, pois o candidato de qualquer área de formação poderia fazer inscrição para qualquer curso que tenha vaga disponível; isso foi garantido pela palavra “preferencialmente”, erroneamente inserida no item 7,sub-item VII. Entendemos que, se existe vaga na área de medicina, essa vaga deveria ser disponibilizada para concorrência entre alunos do curso de medicina e áreas afins.

    4) Dos Professores elaboradores da prova de Medicina.
    Comentário: Quais e quantos foram os Professores que elaboraram a prova de medicina? Pois se foi somente um Professor, fica claro a intenção de seu OBJETIVO NÃO ERA DE AVALIAR o candidato. Se forem vários Professores, fica caracterizado o DESCASO para elaboração de uma prova de seleção tão importante, pois só foram elaboradas 10 (dez) questões, e ainda de múltipla escolha.

    5) Da Prova de Seleção do Curso de Medicina.
    Comentário: Nos processos seletivos anteriores, pelo menos….. as provas eram compostas de 50 (cinquenta) questões, divididas em múltipla escolha e dissertativas. Esse ano causou-nos estranheza, pois a prova foi composta de SOMENTE 10 (dez) questões de múltipla escolha, INSUFICIENTE para avaliar o conhecimento dos candidatos, bem como seu ponto de atuação em diversas situações de prevenção e procedimentos médicos. NÃO FOI SOLICITADO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO DO CANDIDATO, NEM TÃO POUCO AS PROVAS VIERAM LACRADAS.

    6) Da Inscrição dos Candidatos.
    Comentário: Nos processos de inscrição, alguns casos tiveram seus deferimentos somente em 12/02/2014, prejudicando os candidatos no ponto de vista temporal e psicológico, prejudicando seus estudos e contribuindo para um possível fracasso no processo seletivo, considerando que a data da prova de seleção foi mantida em 17/02/2014.

    7) Nota de Classificação.
    Comentário: Porque o Edital Complementar N. 02 ao Edital nº. 001/2014 PROEG/DGA reduzir a nota de 7,00 (sete) para 5,00 (cinco)? Sr. Promotor, é do conhecimento de todos que a nota de aprovação nos cursos da UNEMAT é 7,00 (sete) e não 5,00 (cinco), conforme reduzido.

    Assim Senhor Promotor, buscamos essa determinação de CANCELAMENTO DO REFERIDO PROCESSO SELETIVO junto ao Ministério Público, pois ficamos indignados com a situação que foi imposta aos candidatos a vagas remanescentes do curso de medicina, pois na qualidade de cidadão Brasileiro verificamos os esforços que os pais dos candidatos e os próprios candidatos realizaram (passagens, estadias, perdas de aulas e conteúdos, horas de estudos, etc..) buscando UM PROCESSO SELETIVO, NO MÍNIMO SERIO, AVALIADOR E COM AS MESMAS CONDIÇÕES DE IGUALDADE PARA TODOS.

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