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Prefeitura de Cáceres/MT lança nova metodologia para se autorregularizar: “Notificação Prévia do Contribuinte”

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O município iniciará fiscalização voltada à conscientização do contribuinte. Medida atende Requerimentos da ACEC, SINCOVAC, OAB e do vereador Pastorello

Reunião da Contabilidade Municipal para a “Notificação Prévia do Contribuinte” – Assessoria

Em parceria junto aos principais segmentos que representam os empresários de Cáceres, a Secretaria Municipal de Fazenda vai adotar nova metodologia de fiscalização que prioriza a autorregularização do contribuinte. Ou seja, ao constatar divergências entre o faturamento esperado e os impostos arrecadados, o contribuinte vai ter um prazo para se autorregularizar, deixando de ser autuado de imediato.

O Coordenador Geral da Secretaria de Fazenda – SEFAZ – anunciou a nova medida, em reunião onde estiveram os especialistas em Contabilidade: Antônio Carlos, Jovanil Campos, ainda, a advogada Juliana Pavini, vereador Cezare Pastorello, Auditores Fiscais e os Técnicos da Secretaria de Fazenda de Cáceres.

Numa leitura profunda, o Auditor Fiscal de Tributos de Cáceres, Abílio Quina, proferiu maiores esclarecimentos com relação ao plano de “Notificação Prévia do Contribuinte”, assim, evidentemente, derimiu as dúvidas, capacitando a todos para com o melhor atendimento aos munícipes.

Em mais detalhes, de início, o recebimento da “Notificação Prévia”, com o tempo de 45 dias para a autorregularização. Se, por ventura, o contribuinte deixou de cumprir nos dias estipulados – a SEFAZ fará Auditoria, e, já instalada, em curso, o contribuinte não vai poder se autorregularizar, sendo assim, é salutar pedir que os contribuintes, realmente, se atentem, isto é, levem a sério, porque o cumprimento do tempo vai ser à risca.

Atente-se na explicação do vereador Pastorello: “O contribuinte merece uma chance de se autorregularizar antes de ser multado. O que foi proposto e acatado pela administração é que seja usada a faculdade prevista no Art. 34, §3, da Lei Complementar 123/2006, do Simples Nacional, que diz que a prefeitura pode fazer notificação prévia, visando a autorregularização, sem que isso seja considerado início de procedimento fiscal. Ou seja, é ótimo para o contribuinte que quiser se regularizar!”

E continua a esclarecer: “Por ser tratar de uma faculdade, já que o texto da lei diz “poderão utilizar”, tal procedimento não era o ordinário na fiscalização, sendo assim, o compromisso é de que as ordens de serviço e os fiscais observarão a precedência da notificação prévia”, finaliza.

SAIBA MAIS – https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/6034/i_-_2023_09_-_eliene_-_autorregularizacao_fiscal_e_outros.pdf

Assessoria

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