Polícia
Dois oficiais da PM são acusados de sequestro e estupro em MT
Publicado
9 anos agoem
Por:
Celso Antunes
Relatório de conselho de justificação da PM
é aprovado pelo governador e remetido ao TJ
O governador Pedro Taques (PSDB) aprovou relatório do conselho de justificação e decidiu que o major aposentado da Polícia Militar, Francisco Ferreira de Almeida Filho, é culpado da acusação de estupro sexual contra duas de suas enteadas. O episódio de agressão sexual veio à tona em 2012 e culminou até na prisão preventiva do major.
Agora, os autos do conselho de justificação da Polícia Militar serão encaminhados aos autos do Tribunal de Justiça para as devidas providências. Quando o crime é cometido no exercício da função, o PM é processado pela Justiça Militar que funciona na 11ª Vara Criminal do Fórum de Cuiabá.
O Conselho de Justificação da Polícia Militar é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial da PM para permanecer na ativa. São submetidos ao conselho policiais militares acusados de conduta irregular que automaticamente é afastado de suas funções ao ser alvo de investigação.
De acordo com as investigações da Dedica (Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente) realizadas em 2012, o major abusou dos 12 aos 16 anos da enteada D.M.D, atualmente com 24 anos, e quando ela saiu de casa, passou a violentar a irmã mais nova, S.M.D, que na época tinha 13 anos.
Uma das vítimas narrou detalhe dos estupros. Ela contou que o padrasto a levava a motéis de Cuiabá e a constrangia com ameaças e emprego de arma de fogo. Ela contou que durante os atos sexuais, o padrasto a dopada com bebidas alcoólicas e realizava filmagens das cenas de sexo.
Na época, a Polícia Civil chegou a apreender mais 90 CDs e DVDs, CPUs, pedrives, cartão de memória e máquinas fotográficas em 3 casas pertencentes ao acusado. O major teria também várias passagens por crimes militares. Ele se aposentou em 2010 e não esperou pela promoção para coronel.
Taques ainda aprovou outro relatório do conselho de justificação da PM que considera culpado o capitão da Polícia Militar Maicon Moraes de Aguiar, preso pela Polícia Civil diante da suspeita de sequestrar e estuprar uma garota de 13 anos e de manter o namorado dela, de 17, sequestrado no porta-malas de um carro enquanto cometia o abuso sexual.
A agressão sexual teria acontecido no distrito de Curupira, município de Barra do Bugres, em agosto de 2014. O capitão da PM teria abordado o casal de namorados na frente de uma casa, com o uso de um revólver, e levado os dois jovens para uma propriedade rural.

Após a abordagem, trancou o rapaz no porta-malas do carro enquanto estuprava a garota dentro do veículo. Os dois reforçaram que o estupro e o sequestro ocorreram sob grave ameaça de morte.
Demissão
Em outro despacho publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quinta-feira (23), o governador Pedro Taques demitiu a policial civil Valéria de Souza Castro que foi acusada de apropriar-se indevidamente de uma quantia de R$ 14.452 mil relativos a pagamentos de fiança e que estava guardado em um armário no Cartório Central da delegacia do município de Peixoto de Azevedo. Ainda houve apropriação indevida de R$ 786 apreendidos.
A decisão do Executivo acompanhou o relatório de conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aprovado pelo Conselho Superior da Polícia Judiciária Civil que concluiu pela violação do dever funcional.
Foi citado ainda que a policial civil responde a uma ação penal por conta do episódio, mas ainda não houve sentença condenatória.
Absolvição
Taques ainda absolveu o fiscal Carlos Henrique Boscoli Wolf acusado em processo disciplinar de abandonar o cargo após se ausentar pelo período de 119 dias no período de abril a agosto de 2011. Isso porque a comissão processante não conseguiu comprovar que o acusado se ausentou por mais de 30 dias do trabalho.
“O acusado compareceu na repartição pública em diversas vezes, afastando a hipótese de abandono(…)Decido pela absolvição do investigado, por ter ficado caracterizado o perdão tácito, em decorrência de a Administração Pública ter praticado atos de absoluta incompatibilidade com a prática punitiva”, diz um dos trechos do despacho.


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