Manchete

TRIBUNAL DE CONTAS aprova “Decisão Normativa” com os coeficientes para cotas do Fundo de Participação dos Municípios de 2023

TRIBUNAL DE CONTAS aprova “Decisão Normativa” com os coeficientes para cotas do Fundo de Participação dos Municípios de 2023
  • Publishedjulho 6, 2023

A definição dos percentuais de distribuição aos municípios foi divulgada na sessão plenária do TCU

fundodeparticipacaodosmunicipios – web

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, comunicou na sessão plenária na última quarta-feira (5/7) a aprovação dos coeficientes que serão usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Decisão Normativa-TCU nº 205, de 4 de julho de 2023, institui os coeficientes para o exercício de 2023.

O FPM é uma transferência obrigatória de recursos da União para os municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal. A nova norma foi aprovada em decorrência da promulgação da Lei Complementar nº 198, de 28/06/2023, que determina que o TCU realize os cálculos  a partir dos dados definitivos do Censo 2022.

O TCU é responsável por definir os percentuais dos valores distribuídos a cada município, com base em dados populacionais e de renda per capita fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Tribunal também fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente.

Os municípios terão 30 dias para contestar a decisão normativa, a partir da data da comunicação. A contestação poderá ser protocolada nas Representações do TCU nos estados ou na sede do Tribunal, em Brasília (DF).

Acesse a tabela completa de distribuição na Decisão Normativa-TCU nº 205.

Assessoria TCU

SEJA PARCEIRO DO JORNAL O COMUNITÁRIO – PIX 35277467149

Written By
Celso Antunes

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *